Minuta padrão. Preencher, adaptar ao caso concreto e submeter à validação do Jurídico antes da assinatura. Base legal: Lei nº 9.279/1996 (arts. 130, 139, 189 e 190), Código Civil, CDC e LGPD.
PARTES. De um lado, [razão social da instituição], inscrita no CNPJ sob nº [....], com sede em [endereço], mantenedora do Araújo Jorge - Hospital de Câncer, neste ato representada na forma de seu estatuto, doravante denominada INSTITUIÇÃO; de outro, [razão social do parceiro], inscrita no CNPJ sob nº [....], com sede em [endereço], doravante denominada PARCEIRA.
CLÁUSULA 1ª - OBJETO. A INSTITUIÇÃO autoriza a PARCEIRA, em caráter não exclusivo, [gratuito/oneroso] e intransferível, a utilizar a logomarca e o nome “Araújo Jorge - Hospital de Câncer”, exclusivamente para a finalidade descrita na Cláusula 2ª. Esta autorização não transfere propriedade sobre a marca nem constitui licença ampla de uso (Lei nº 9.279/1996, art. 139), sendo vedado o sublicenciamento.
CLÁUSULA 2ª - FINALIDADE E PEÇAS AUTORIZADAS. A autorização destina-se exclusivamente a: [descrever a ação/campanha/contrapartida]. Canais autorizados: [listar]. Cada peça que contenha a marca será submetida à aprovação prévia e por escrito da Gerência de Comunicação e Marketing da INSTITUIÇÃO, e a aplicação da logomarca observará o Brand Book institucional.
CLÁUSULA 3ª - VIGÊNCIA. A autorização vigora de [__/__/____] a [__/__/____]. Findo o prazo, a PARCEIRA cessará imediatamente todo uso da marca, retirando as peças de circulação física e digital.
CLÁUSULA 4ª - CONTRAPARTIDAS. As contrapartidas ajustadas são: [certificado de agradecimento / selo de parceria / inserção no site / inserção no relatório anual / menção em redes sociais, conforme Seção 14.1 do Manual]. Havendo reversão de receita de vendas à INSTITUIÇÃO, a peça informará de forma clara e visível o percentual ou valor revertido, o período da ação e o mecanismo de apuração, com prestação de contas ao final (CDC, arts. 31 e 37).
CLÁUSULA 5ª - VEDAÇÕES. É vedado à PARCEIRA: (a) sugerir endosso, recomendação ou atestado de qualidade da INSTITUIÇÃO a seus produtos ou serviços; (b) associar a marca aos setores e campanhas vedados na Seção 14.5 do Manual (tabaco, álcool, medicamentos, apostas, armas, agrotóxicos, conteúdo político-partidário e publicidade infantil abusiva); (c) alterar, distorcer ou combinar a logomarca fora do padrão aprovado; (d) captar recursos em nome da INSTITUIÇÃO fora dos canais oficiais; (e) utilizar imagens das dependências, de pacientes, colaboradores ou médicos sem as autorizações próprias.
CLÁUSULA 6ª - PROTEÇÃO DE DADOS. As partes cumprirão a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). É vedada a cessão, o compartilhamento ou o enriquecimento de bases de dados pessoais entre as partes em razão deste termo.
CLÁUSULA 7ª - REVOGAÇÃO E PENALIDADES. O descumprimento de qualquer cláusula autoriza a revogação imediata da autorização, com retirada de todas as peças em até 48 horas, sem prejuízo da apuração de perdas e danos e das medidas civis e criminais cabíveis (Lei nº 9.279/1996, arts. 189 e 190). A INSTITUIÇÃO poderá, ainda, revogar a autorização a qualquer tempo, por conveniência institucional, mediante comunicação escrita.
CLÁUSULA 8ª - FORO. Fica eleito o foro da comarca de Goiânia-GO para dirimir controvérsias oriundas deste termo.
Local e data: Goiânia-GO, ____ de ______________ de 20____.
_________________________________________ INSTITUIÇÃO (Diretoria)
_________________________________________ INSTITUIÇÃO (Gerência de Comunicação e Marketing)
_________________________________________ PARCEIRA
Testemunhas: 1. ______________________________ 2. ______________________________