Resumo por área de atuação
Atenção: Social Media
Resumo prático dos cuidados na gestão das redes sociais e demais canais digitais institucionais. Todo o conteúdo abaixo foi extraído do Documento Geral, com indicação do capítulo de origem.
Antes de publicar
Itens que precisam ser verificados.
- Perfis institucionais: publicar somente nos canais oficiais, conforme as regras de gestão, responsáveis e segurança de acessos e senhas do capítulo. (Seção 9.1)
- Toda peça (post, card, stories, reels, vídeo, spot) segue os cinco passos do fluxo de aprovação antes de ir ao ar. (Seção 2)
- Identificação obrigatória completa e legível, inclusive cartela final em vídeo e identificação dos médicos citados com nome, MÉDICO(A), CRM e RQE. (Seções 3, 3.3 e 10.1)
- Nenhuma promessa, garantia ou insinuação de resultado ou cura; sem sensacionalismo, superlativos, apelo ao medo ou comparação com outros serviços. (Princípio geral e Seções 6.4 e 10.1)
- Imagem, história ou depoimento de paciente: autorização específica, sem contrapartida, revogável e arquivada; anonimato garantido quando exigido; finalidade estritamente educativa. (Seções 4.1, 4.3 e 10.1)
- Crianças e adolescentes: autorização dos responsáveis legais, assentimento e validação jurídica. (Seção 4.4)
- Equipamentos, tecnologias, medicamentos e tratamentos: registro na ANVISA e reconhecimento pelo CFM confirmados; sem citar marca ou fabricante farmacêutico. (Seções 5.1, 5.2 e 10.1)
- Lives, webinários e cursos on-line: caráter educativo, sem consulta ao vivo, médicos identificados na tela e na descrição e conflitos de interesse declarados no início da transmissão; gravar e arquivar para eventual auditoria do CRM. (Seção 9.6)
- Conteúdo com apoio de inteligência artificial: revisão humana integral, informação médica validada, sem imagem sintética que simule paciente ou resultado, sem dados de pacientes em ferramentas externas e com rótulo quando exigido pelas plataformas. (Seção 9.8)
- Compartilhamentos, marcações e collabs: conteúdo de terceiros repostado passa a contar como publicação própria e segue as regras do capítulo. (Seções 1.1 e 9.10)
- Influenciadores e parcerias: contrapartidas, uso de marca e identificação do patrocinador conforme os instrumentos previstos. (Seções 8.5, 14.2 e 14.6)
- Captação de leads e formulários: lead é dado pessoal; aplicar os critérios rígidos de LGPD e compliance previstos (base legal, finalidade, minimização e guarda). (Seções 9.9 e 10.1)
- Campanhas de doação: foco no impacto e na prestação de contas, com história consentida; proibido explorar imagem de sofrimento como apelo de arrecadação ou vincular a doação a um paciente identificado. (Seção 7.4)
- Impulsionamento: a peça impulsionada é publicidade e exige identificação completa na própria peça (a cartela na bio não basta); segmentação sem categorias sensíveis nem recorte discriminatório; conteúdo adequado às políticas de saúde da plataforma; verba, período, objetivo e público aprovados e documentados; página de destino revisada e com identificação institucional. (Seções 9.7 e 10.4)
- Confirmar que NÃO se impulsiona matéria de imprensa ou conteúdo editorial, depoimentos ou elogios de pacientes, nem imagem de paciente fora do enquadramento educativo. (Seção 10.4)
- Aspectos técnicos: formato, dimensão e duração corretos por canal; links, QR codes e botões testados; data, horário e canal conferidos com o calendário editorial, sem conflito com datas sensíveis ou crises em curso. (Seção 10.5)
- Matriz editorial: verificar o que se comunica em cada canal antes de definir formato e mensagem. (Seção 9.11)
- Arquivar a versão aprovada com todas as autorizações e aprovações do fluxo. (Seções 2 e 10.5)
Durante o monitoramento
Cuidados com comentários, mensagens, marcações e repercussões.
- Monitoramento diário de menções, avaliações e imprensa, com registro centralizado de print, data e desfecho. (Seções 9.5 e Anexo II)
- Cordialidade e agilidade: responder com respeito e em tempo razoável. Dúvidas clínicas recebem a resposta padrão e o direcionamento ao canal oficial. (Seções 6.2 e 9.2)
- Proibido dar consulta, diagnóstico, conduta ou prognóstico em comentários, mensagens privadas ou WhatsApp. (Seções 6.2 e 9.6)
- Sigilo absoluto: nunca confirmar publicamente que alguém é ou foi paciente. A simples confirmação viola sigilo médico e LGPD, mesmo em resposta a um elogio. Agradecer de forma genérica, sem mencionar atendimento, diagnóstico ou setor. (Seção 9.2)
- Casos sensíveis migram para canal privado ou Ouvidoria, com registro do caso. Nada de debate público. (Seção 9.2)
- Críticas não se apagam: crítica legítima não é excluída nem rebatida. Remove-se apenas conteúdo ofensivo, discriminatório, spam ou que exponha dados de saúde de terceiros, sempre com registro (print) antes da remoção. (Seção 9.2)
- Postura: proibido discutir com usuários, ironizar, responder no impulso ou usar respostas automáticas frias em temas sensíveis. (Seção 9.2)
- WhatsApp, Telegram e grupos seguem as regras próprias do capítulo. (Seção 9.4)
- Perfis pessoais de colaboradores, corpo clínico e voluntários seguem a conduta digital prevista; a correção de publicação irregular de colega é feita pela instituição, nunca em comentários públicos. (Seções 9.3 e 9.5)
- Segurança de acessos: senhas e responsáveis conforme as regras dos perfis institucionais. (Seção 9.1)
- Níveis de alerta: classificar cada ocorrência em verde (rotina), amarelo (atenção) ou vermelho (crise) e adotar a ação correspondente. (Anexo II)
- Preservar evidências: prints, links e datas de qualquer ocorrência relevante. (Seções 9.5 e 16.3)
Como agir diante de reclamações
Orientações contidas no documento. Os textos padrão abaixo são os previstos na Seção 9.2 e devem ser adaptados ao caso concreto, sem jamais confirmar vínculo assistencial nem citar dados do caso.
- 1. Conhecimento: o Departamento de Comunicação e Marketing identifica a manifestação no monitoramento diário, registra com print e responde publicamente com o texto padrão em até 1 dia útil. (Seção 9.2)
- 2. Encaminhamento: a manifestação é encaminhada por e-mail para a Ouvidoria, para as gerências das áreas envolvidas e para todas as Diretorias. (Seção 9.2)
- 3. Devolutiva: a responsabilidade pela devolutiva é da área envolvida, que apura os fatos e produz a resposta no prazo definido com a Ouvidoria. (Seção 9.2)
- 4. Retorno: a resposta volta ao Departamento de Comunicação e Marketing, que faz a devolutiva ao usuário, preferencialmente em canal privado, e encerra o registro do caso. (Seção 9.2)
- 5. Indicadores: todas as reclamações são registradas no EPIMED para gestão de indicadores (volume, temas, tempo de resposta, reincidência), com relatório periódico às Diretorias. (Seção 9.2)
- Texto padrão — Reclamação: “Lamentamos que a sua experiência não tenha correspondido ao cuidado que buscamos oferecer. Queremos entender o ocorrido e tratar o seu relato com a atenção que ele merece. Pedimos que envie seus dados de contato por mensagem privada ou registre sua manifestação na Ouvidoria [canal/telefone], para que a equipe responsável acompanhe o seu caso pessoalmente.” (Seção 9.2)
- Texto padrão — Elogio: “Agradecemos a sua mensagem e o carinho com o Araújo Jorge. Palavras assim reforçam o compromisso das nossas equipes com um cuidado cada vez mais humano e de qualidade. Compartilharemos o seu reconhecimento com o time. Toda Vida em Frente.” (Seção 9.2)
- Texto padrão — Sugestão: “Agradecemos a sua sugestão. Ela será encaminhada às áreas responsáveis para avaliação, e contribuições como a sua nos ajudam a melhorar continuamente. Ficamos à disposição pelos nossos canais oficiais.” (Seção 9.2)
- Reclamação recorrente sem tratamento é crise agendada: temas recorrentes viram análise de causa com a área responsável e plano de ação. (Anexo II)
Pare e consulte a Coordenação ou a Gerência
Situações que exigem suspensão da publicação ou da resposta.
- Situação nova, ambígua ou não prevista: não improvise, acione a Gerência de Comunicação e Marketing. (Seção 1)
- Sinais de crise: reclamação viralizada, exposição de paciente, denúncia ou vazamento de dados. Reportar imediatamente à Comunicação e acionar o protocolo de crise. (Seções 9.5 e 16.3)
- Repercussão negativa, matéria negativa publicada ou aumento anormal de menções negativas (alerta amarelo ou vermelho). (Anexo II)
- Qualquer resposta que possa confirmar ou expor o vínculo de uma pessoa com a instituição. (Seção 9.2)
- Publicação ou comentário que exponha dados de saúde de terceiros. (Seção 9.2)
- Conteúdo com imagem de paciente sem autorização arquivada, ou pedido de retirada por revogação de autorização. (Seção 4.3)
- Solicitação de collab, marcação, parceria ou influenciador sem instrumento aprovado e sem validação da Comunicação. (Seções 9.10, 14.2 e 14.6)
- Vazamento de dados pessoais: acionar o encarregado de dados (DPO) e avaliar notificação à ANPD e aos titulares. (Seção 9.5)
- Publicação irregular identificada em perfil de colaborador, médico ou voluntário: comunicar à liderança ou à Comunicação; a correção é institucional. (Seções 9.3 e 9.5)
- Publicações indevidas de terceiros envolvendo a marca ou os pacientes: seguir o procedimento e os modelos de notificação. (Seção 13.5)
Este resumo não substitui a consulta ao Documento Geral. Em caso de dúvida, consulte a orientação completa.
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