Resumo por área de atuação
Atenção: Redação e Assessoria de Imprensa
Resumo dos cuidados na produção de textos, releases, notas, respostas, entrevistas e no relacionamento com jornalistas. Todo o conteúdo abaixo foi extraído do Documento Geral, com indicação do capítulo de origem.
Antes de redigir
O que deve ser apurado e confirmado.
- Critério de noticiabilidade: release é conteúdo informativo e educativo, não publicidade. Gargalos operacionais e crises nunca entram em release de rotina; a ferramenta correta é a nota oficial de posicionamento. (Seções 15.1 e 7.2)
- Checagem tripla das fontes, registrada por escrito — validação médica: termos técnicos, indicações, dados de procedimentos e explicações clínicas validados por escrito pelo médico citado ou pela chefia da área oncológica. (Seção 15.2)
- Checagem tripla — aprovação institucional: estatísticas de atendimento, investimentos, dados financeiros e informações de parcerias com o SUS exigem anuência formal do Diretor Técnico-Médico ou da Diretoria Executiva. (Seção 15.2)
- Checagem tripla — consentimento legal: havendo paciente envolvido (imagem, história ou dado), confirmar que o Termo de Autorização de Uso de Imagem e Dados está assinado, datado e arquivado no compliance antes do envio. (Seções 15.2 e 4.3)
- Fontes oficiais e atualizadas para dados e estatísticas, com fonte e ano na própria peça: INCA, OMS/IARC, SBOC e SBCO, DATASUS e SIM. Nunca blogs ou portais secundários. (Seção 15.6)
- Números institucionais validados e contextualizados no impacto social (caráter filantrópico, mais de 90% dos atendimentos pelo SUS, abrangência dos 246 municípios goianos). (Seções 3.4 e 15.4)
- Identificação correta da instituição e da unidade citada, conforme a cartela de cada unidade. (Seções 3, 3.1 e 3.2)
- Identificação completa dos médicos citados: nome, MÉDICO(A), CRM e especialidade com RQE. (Seções 3.3 e 15.4)
- Hierarquia de porta-vozes: definir quem fala sobre o quê antes de acionar qualquer fonte interna. (Seções 7.1 e Anexo III)
- Pauta que cite paciente: verificar imediatamente se existe autorização formal do paciente ou do representante legal. Sem autorização, nenhum dado clínico entra na nota, nem para confirmar nem para negar. Com autorização, a informação clínica sai por boletim médico, assinado pelo médico assistente e subscrito pelo Diretor Técnico-Médico. (Seção 7.2)
- Crianças e adolescentes: nome ou rosto de pacientes da oncopediatria só com autorização dos responsáveis legais, assentimento e parecer técnico-jurídico. (Seções 4.4 e 15.3)
- Glossário restritivo: evitar termos belicistas, comerciais e sensacionalistas (“sofre de câncer”, “vítima”, “perdeu a batalha”, “guerreiro(a)”, “cura definitiva”, “tratamento milagroso”, “o melhor hospital”, “equipamento exclusivo”) e usar as alternativas indicadas. (Seção 15.5)
Antes de encaminhar ou publicar
Pontos de revisão e validação.
- O release passa pelo fluxo de aprovação da Seção 2 e pelo checklist da Seção 10. (Seção 15.4)
- Sem promessa de resultado, sem superlativos, sem dados de pacientes sem termo, sem citação de marcas de medicamentos e sem adjetivação publicitária. Dados com fonte e data; conteúdo assistencial validado pelo Diretor Técnico-Médico; pesquisa comunicada como pesquisa (CEP/Conep). (Seção 15.4)
- Estrutura jornalística conferida: título factual, lide completo, pirâmide invertida, desenvolvimento com dados verificados, citação de porta-voz autorizado, boilerplate institucional, serviço completo e contato exclusivo da Assessoria. (Seção 15.4)
- Aspas validadas pelo próprio porta-voz antes do envio. (Seção 15.4)
- Linguagem universal e acessível: termos médicos traduzidos, mantendo a precisão validada pelo médico. (Seções 15.4 e 10.3)
- Fotos e anexos: imagens em alta resolução como anexo ou link (nunca coladas no corpo do texto), produzidas pela equipe da Gerência, com termos de imagem arquivados e crédito do fotógrafo. (Seção 15.4)
- Nota de esclarecimento: texto único e factual, elaborado e validado conforme o procedimento do capítulo, aprovado por Comunicação, Diretoria e Jurídico, com arquivamento da versão aprovada. (Seção 7.2)
- Revisão ortográfica e gramatical por uma segunda pessoa (regra dos quatro olhos); nomes, cargos, especialidades, CRM e RQE conferidos em fonte oficial; datas, horários, endereços, telefones e valores conferidos com as áreas. (Seção 10.3)
- Conformidade regulatória do bloco eliminatório 10.1 aplicada também aos textos: identificação obrigatória, ausência de promessa de cura, ausência de sensacionalismo, LGPD e guarda de evidências. (Seção 10.1)
- Registro e arquivamento: versão aprovada, autorizações e aprovações do fluxo guardadas. (Seções 2, 7.2 e 10.5)
- Matérias institucionais para canais próprios seguem as diretrizes específicas do capítulo, com o mesmo rigor de apuração e validação. (Seção 15.9)
- Distribuição, monitoramento e mensuração conforme as rotinas previstas. (Seções 15.7 e 15.8)
Durante o atendimento à imprensa
Cuidados no relacionamento com jornalistas e porta-vozes.
- Demandas recebidas por qualquer área ou colaborador são encaminhadas imediatamente à Assessoria, sem resposta prévia, ainda que informal. (Seção 7.2)
- Ninguém responde por conta própria: o posicionamento é único, alinhado entre Comunicação, Diretoria e Jurídico, com porta-voz definido. (Seções 9.5 e 16.3)
- Médicos porta-vozes em TV, rádio e jornais seguem as regras de identificação e de conteúdo do capítulo: participação educativa, identificação completa e sem publicidade disfarçada. (Seção 7.1)
- Conselheiros falam sobre a instituição na perspectiva de governança e estratégia, mediante alinhamento prévio com o Departamento de Comunicação e Marketing. (Seção 7.1)
- É vedado divulgar endereço, telefone, agenda ou redes do médico ou do hospital em espaço jornalístico; usar entrevista jornalística como publicidade disfarçada para captar pacientes é proibido. (Seções 7.1 e 7.3)
- Sigilo absoluto: não repassar informação clínica de paciente à imprensa sem autorização formal e sem o fluxo institucional. Informações sobre pacientes somente são divulgadas mediante autorização formal do paciente ou de seu representante legal. (Seção 7.2)
- Não confirmar prontuários, gravidade, intercorrências ou evolução de pacientes internados. (Seção 15.3)
- Não repassar dados sobre falhas internas ou óbitos sem apuração oficial concluída e sem posicionamento da Assessoria. (Seção 15.3)
- O hospital não expõe dados do paciente nem detalhes clínicos para se defender publicamente, mesmo quando atacado: sigilo médico e LGPD prevalecem sobre a defesa reputacional imediata. (Seção 9.5)
- Registro das demandas: preservar prints, links, datas e o histórico de atendimento à imprensa. (Seções 9.5 e 16.3)
- Prazos e respostas seguem o protocolo do capítulo de crise e o fluxo de manifestações, com resposta pública padrão em até 1 dia útil nos canais digitais. (Seções 9.2 e 16.3)
- Pedidos de correção e direito de resposta seguem o procedimento de notificação de publicações indevidas, com os modelos de texto previstos. (Seção 13.5)
Pare e consulte a Coordenação ou a Gerência
Situações sensíveis ou de risco que não podem ser conduzidas individualmente.
- Qualquer situação nova, ambígua ou não prevista: acione a Gerência de Comunicação e Marketing. (Seção 1)
- Demanda de imprensa sobre paciente, óbito, intercorrência, falha assistencial, denúncia ou processo. (Seções 7.2 e 15.3)
- Pedido de entrevista ou informação em que não haja porta-voz definido pela hierarquia. (Seção 7.1)
- Elaboração de nota de esclarecimento, nota oficial de posicionamento ou resposta a matéria negativa. (Seções 7.2 e 16.3)
- Sinais de crise: reclamação viralizada, exposição de paciente, denúncia, vazamento de dados ou matéria negativa publicada. Acionar imediatamente o protocolo de crise. (Seções 9.5, 16.3 e Anexo II)
- Vazamento de dados pessoais: acionar o encarregado de dados (DPO) e avaliar notificação à ANPD e aos titulares. (Seção 9.5)
- Dados institucionais, financeiros ou de parceria sem anuência formal da Diretoria. (Seção 15.2)
- Informação científica, pesquisa ou tratamento sem validação médica por escrito. (Seções 15.2 e 5)
- Publicação indevida de terceiros envolvendo a instituição, sua marca ou seus pacientes. (Seções 13.5 e 14.2)
Este resumo não substitui a consulta ao Documento Geral. Em caso de dúvida, consulte a orientação completa.
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